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ESTAMOS ONLINE  - AMME - CER II  ZONA NORTE

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Atendimento das 7hrs as 18hrs

Sobre Projeto CER II

O Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual II (CER II) onde atende duas especialidades

Se destina a pessoa com deficiência física e intelectual, temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente e contínua; severa.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, previsto na constituição Federal de 1988 e em seu Artigo 23, Capítulo II, determina que: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência”. 

 

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006 reafirma esse direito e reitera que as pessoas com deficiência devem ter acesso a todos os bens e serviços da saúde, sem qualquer tipo de discriminação. 

 

De acordo com o Relatório Mundial Sobre A Deficiência, 2011 – muitas pessoas com deficiência não têm acesso igualitário à assistência médica, educação e oportunidades de emprego, não recebem os serviços correspondentes à deficiência de que precisam, e sofrem exclusão das atividades da vida cotidiana. 

 

Para a garantia deste direito o Governo Federal instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, por meio do Decreto Nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que tem por objetivo implementar novas iniciativas e intensificar ações já existentes no sentido de ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde – SUS, com foco na organização de rede e na atenção integral à saúde. 

 

Com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e garante os direitos dessa população como o direito à vida, à habilitação e reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, e com as inúmeras portarias ministeriais e interministeriais foi definido um novo modelo de atenção e reformulação da política de saúde para as pessoas com deficiência, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

O Ministério da Saúde instituiu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, através da Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, cujo foco está na ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde da pessoa com deficiência, qualificação do cuidado por meio do acolhimento e da classificação de risco e desenvolvimento de ações de prevenção às deficiências na infância e vida adulta. 

 

No dia 28/12/2020 foi assinado o convênio entre a AMME e a Prefeitura Municipal de

Osasco, com o objetivo de realizar um Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual tipo II, oferecendo diagnóstico, tratamento e ações de socialização, inclusão, cidadania, autonomia, independência de pessoas com deficiências intelectual e física, de forma articulada com outros serviços da rede de saúde e outros setores, constituindo-se em referência de cuidado e proteção em reabilitação em saúde para o território, com foco na aquisição de competências e adaptações à suas condições

  • Proporcionar atenção integral e contínua às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente e contínua; severa e em regime de tratamento intensivo, quando necessário, das deficiências física, intelectual; Ampliar o acesso e qualificar atendimento às pessoas com deficiência intelectual, física e múltiplas deficiências; 
  • Desenvolver ações de cuidado de pessoas com deficiências física, intelectual e múltiplas deficiências, levando em consideração as necessidades individuais, a partir de projetos terapêuticos singulares e personalizados;
  • Desenvolver atendimento individual, em grupo, oficinas de apoio terapêutico e oficinas de socialização e inclusão, promovendo a convivência, aprendizagem e desenvolvimento de habilidades/competências;
  • Promover ações culturais, de lazer e esporte como passeios, visitas a museus, teatros e parques, atividades esportivas, dança e etc;
  • Desenvolver ações que promovam a inserção no mercado de trabalho e geração de renda;
  • Preparar e encaminhar cidadãos para a inclusão produtiva;
  • Garantir acesso à informação, orientação e acompanhamento às pessoas com deficiência, famílias e acompanhantes;
  • Articular com rede de saúde e outros setores para que os usuários sejam atendidos integralmente na sua necessidade, garantindo assim os direitos da pessoa com deficiência.
  • Produzir, em conjunto com o usuário, seus familiares e acompanhantes, e de forma matricial na rede de atenção, um Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência, incluindo a indicação de dispositivos e tecnologias assistivas, e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida; Garantir que a indicação de dispositivos assistivos devem ser criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o uso seguro e eficiente; 
  • Melhorar a funcionalidade e promover a inclusão social das pessoas com deficiência em seu ambiente social, através de medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional, da melhora ou recuperação da função; da compensação da função perdida; e da manutenção da função atual;
  • Estabelecer fluxos e práticas de cuidado à saúde contínua, coordenada e articulada entre os diferentes pontos de atenção da rede de cuidados às pessoas com deficiência em cada território;
  • Realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito do território de moradia de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;

Por considerar a complexidade que envolve a discussão da assistência e Cuidados à pessoa com deficiência consideramos ser de extrema relevância um alinhamento conceitual sobre as deficiências. 

No Brasil, segundo o Censo Demográfico de 2010 referenciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há cerca de 45 milhões de pessoas com alguma modalidade de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira. 

são consideradas pessoas com deficiência aquelas com incapacidade ou redução da funcionalidade temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (Brasil, 2011) que, em interação com diversas barreiras, têm obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas (Brasil, 2011). 

É o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho (Brasil, 2004).

Em função da Lei nº 4757, de 05 de maio de 2016, à qual institui o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite e dá outras providências, a AMME apresentou um projeto à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de

Osasco. Segundo o Censo Demográfico 2010 do IBGE, Osasco possuía cerca de 41.499 PcD, com grande dificuldade ou incapacidade total visual, auditiva, de fala ou motora, mesmo fazendo uso de equipamentos auxiliares. A concentração de PcDs na cidade é maior do que nos demais níveis geográficos comparados, pois 6,2% da população osasquense estava nesta situação, ao passo que na região metropolitana, com 1.141.037 pessoas com deficiência, esta proporção era de 5,9%, e no estado de São Paulo, com 2.449.446 pessoas com deficiência, é de 5,8%.

Os Centros Especializados em Reabilitação foram instituídos através da portaria nº

793 de 24 de abril de 2012, que estabeleceu a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD) no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo se em referência para a rede de atenção à saúde no território. 

A estrutura física, funcional e de equipe multiprofissional devem ser devidamente qualificadas e capacitadas para a prestação de assistência especializada para pessoas com deficiência. A equipe deve ser composta, no mínimo, por médico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; terapeuta ocupacional; assistente social e enfermeiro e a condução da atenção aos usuários deve seguir as diretrizes técnicas dos instrutivos ministeriais, bem como cada paciente deverá ter um prontuário único, contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução. 

O presente convênio estabelecerá as adequações necessárias de acordo com os instrutivos técnicos do Ministério da Saúde, às quais serão terão seu cronograma de execução descritas no Plano de Trabalho. Poderão ser previstas para um mesmo espaço físico, desde que previamente aprovado pelos técnicos da área, bem como, disponibilidade de recursos financeiros, atividades culturais e de lazer, serviços socioassistenciais e políticas de inclusão para pessoas com deficiência.

O CER II AMME oferece:

Consultório de Ortopedia, Neurologia ou Fisiatria; 

Consultório de Neurologia ou de Psiquiatria; 

Ginásio; 

Consultório de enfermagem; 

Consultórios interdisciplinares para triagem e avaliação clínico-funcional; 

Espaço de atendimento terapêutico em grupo infantil e adulto; 

Sala de atendimento terapêutico infantil individual; 

Sala de atendimento terapêutico adulto individual; 

Sala de atendimento terapêutico para recém-nascidos e bebês;

Sala de estimulação precoce; 

Sala de Atividade de Vida Prática (AVP); 

Sanitários para usuários do serviço (feminino e masculino); 

Sanitários adaptados para usuários do serviço (feminino e masculino); 

Sanitários (feminino e masculino) adaptados 

Sanitários/vestiários para funcionários (feminino e masculino); 

Atendimentos, caminhada supervisionada, atividades de vida diária, atividades de vida pessoal, organização geral, orientação para autocuidado e higiênica, oficinas de comunicação, teatro, arteterapia, musicoterapia, pedagogia e audiovisual com informações em saúde, conhecimento e reconhecimento de sabor, textura, temperatura e demais possibilidades para a cuidado e saúde pertinentes a esse eixo e suas variações, disponibilização de ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, atividades que visam ao desenvolvimento pessoal e social nos múltiplos afazeres do cotidiano, tendo em vista a independência, autonomia e convivência social do usuário com deficiência/limitação motora ou cognitiva. Tem objetivo de proporcionar oportunidades educativas funcionais que habilitem o usuário a desenvolver, de forma independente, seu autocuidado e demais tarefas no ambiente doméstico, promovendo seu bem-estar social e resgate do protagonismo em seus papéis ocupacionais.

 

 

Fonte: Termo de Referência CER II AMME de 05/04/2019. Documento interno.

Especialidades Atendidas

Aplica através de atividades terapêuticas o tratamento de deficiências físicas e mentais, auxiliando também em ajustes emocionais e sociais. Por meio da terapia, o profissional promove a autonomia do paciente, tendo como finalidade a reabilitação e adaptação.

Fisioterapia é uma ciência da saúde aplicada ao estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento de disfunções cinéticas funcionais de órgãos e sistemas. Ela estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios, entre outros, cinético-funcionais decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos. e escrita. O tratamento proporciona melhores condições de vida e comunicação.

O Psicólogo diagnostica, previne e trata doenças mentais, distúrbios emocionais e de personalidade. Ele é o profissional responsável no auxílio da boa saúde psicológica do indivíduo.

Neurologia é uma especialidade médica. Ela estuda, diagnostica e trata problemas no sistema nervoso, seja o sistema nervoso central (cerebelo, tronco encefálico, cérebro e medula espinhal), seja o sistema nervoso periférico (nervos que ligam o sistema nervoso central ao resto do corpo)

O fonoaudiólogo atua na habilitação ou reabilitação das funções relacionadas à respiração, sucção, mastigação, deglutição, fala, voz e linguagem oral e escrita. O tratamento proporciona melhores condições de vida e comunicação.

São espaços de interação e socialização que visam à inserção do usuário em um espaço social, através de atividades que promovem a expressão de sentimentos e vivências, auxiliando diretamente na reabilitação. O CER II AMME conta com Arteterapia, Musicoterapia, Psicopedagogia, Arte Circense.

O/a Assistente Social é um profissional que atua no processo de criação, desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e projetos sociais nas mais diversas áreas, como saúde, educação, habitação, entre outras.

A enfermagem é uma ciência cujo objetivo é a implantação do tratamento de doenças e o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico

Nutricionista é o profissional de saúde capacitado para atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde humana, planejando, executando e avaliando ações baseadas nos conhecimentos da ciência da nutrição e alimentação

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